Site da FCT em baixo. Prazo de candidaturas adiado

O prazo para entrega de candidaturas para bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) terminava esta quinta-feira, mas desde manhã que os candidatos não conseguem concluir o processo.

Em declarações à Renascença, o investigador Pedro Fevereiro, do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, garante que desde por volta das 11h00 tem sido impossível ultrapassar sequer a página de autenticação da plataforma informática.

“Este é o único meio para formalizar as candidaturas”, diz Pedro Fevereiro. “Já tentámos por outros meios e não é possível concluir o processo”, acrescenta.

A FCT está a par das dificuldades e decidiu adiar por 24 horas o prazo de entrega, ou seja, até às 17h de amanhã, sexta-feira.

“O grande número de acessos à plataforma de submissão de candidaturas às bolsas de doutoramento nas últimas horas está a causar dificuldades na submissão de um número significativo de candidaturas. Para que isto não resulte em prejuízo de nenhum candidato, a FCT decidiu adiar por 24h a data limite de candidatura”, lê-se na página da Fundação.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) vai atribuir este ano 950 bolsas de doutoramento


No concurso de 2018, cujos resultados finais, após análise de reclamações, foram publicados em Novembro, a FCT concedeu 963 bolsas, mais 13 face ao número proposto quando o concurso foi aberto.

As bolsas de doutoramento da FCT, que têm uma duração máxima de quatro anos, são subsídios de apoio à investigação científica concedidos anualmente pela instituição aos candidatos que pretendem obter o grau académico de doutor. Para receberem a bolsa, os beneficiários têm de executar o seu trabalho num centro científico ou académico em regime de exclusividade.

A FCT, principal entidade na dependência do Governo que financia a investigação científica em Portugal, refere no comunicado que o processo para a apresentação de candidaturas é este ano mais simples, destacando que “alguns documentos” passam a ser exigidos apenas na assinatura do contrato de bolsa, e não na submissão da candidatura, como é o caso dos diplomas de licenciatura e mestrado.

*Com Rádio Renascença

Redação
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