Autarquias definem isenção do IMI nos Centros Históricos

O processo de reconhecimento de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) nos centros históricos classificados pela UNESCO vai ser transferido para os Municípios a partir de 01 de janeiro de 2017.
Em comunicado, a autarquia de Guimarães revela que a decisão foi confirmada esta segunda-feira, durante uma reunião realizada em Lisboa entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, e os Presidentes das Câmaras Municipais de Guimarães, Porto e Évora, na qual também participaram o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e o Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Com esta decisão, será introduzida uma alteração à Lei das Finanças Locais, com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado.
As Câmaras Municipais com centro histórico classificado vão criar um regulamento de âmbito municipal, passando a definir a isenção e estabelecer as excepções, num processo administrativo de identificação dos prédios, em estreita colaboração com a Autoridade Tributária.
Os Municípios de Guimarães, Porto e Évora entendem que a forma como alguns serviços tributários têm vindo a interpretar a Lei – em Évora desde 2009 e em Guimarães e no Porto desde 2011 – tem causado sérios prejuízos a munícipes e municípios e com grave compromisso do desígnio da reabilitação, muito exigente no perímetro dos centros históricos.
Além desta medida, que há anos vinha sendo reclamada pelos municípios com centros históricos classificados, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI.
