Já pode levar o seu cão ou gato ao restaurante

Os animais de companhia podem, a partir desta segunda-feira, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada em Fevereiro, no parlamento.

Mas quais são as regras? É permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação. Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

Contudo, a associação que representa o sector estima uma fraca adesão dos restaurantes a esta nova lei.

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) diz a que “a pouca clareza da lei” e “a responsabilidade que pode gerar para os proprietários de estabelecimentos, nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar”, deverão levar a que muitos não adiram à permissão de entrada de animais de companhia nos bares e restaurantes.

“Este é um tema que deveria ter sido alvo de uma profunda reflexão e que deveria ter tido em conta as preocupações do sector. Acreditamos que, por estas razões, grande parte dos restaurantes não irá aderir à permissão”, afirmou a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, citada num comunicado da associação, emitido na sexta-feira. 

Redação
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