Redes Sociais. “Publicações de crianças devem ser evitadas”

“Uma vez na internet para sempre na internet”. Tudo o que é colocado no ciberespaço, mesmo que venha a ser eliminado pelo detentor dos conteúdos, nunca desaparece definitivamente. A professora e investigadora, Rossana Martingo Cruz refere isso mesmo. Mas este é um facto evidenciado há mais de uma década, altura em que as redes sociais passaram a fazer parte do dia-a-dia dos portugueses.
Uma das principais preocupações evidenciadas no estudo “A criança no (admirável?) mundo novo das redes sociais” prende-se com as publicações de crianças e sobre crianças. A investigadora defende que devem ser “os pais a salvaguardar os direitos de personalidade das crianças nas redes sociais, evitando divulgar fotografias dos próprios filhos e controlando as partilhas que estes fazem de alguns conteúdos”.
Na sua investigação, apresentada em vários congressos internacionais, realça que cabe aos pais autorizar e monitorizar a divulgação de determinados conteúdos, sendo o controlo ajustado à idade e maturidade do menor. “A decisão deve ter em conta o impacto da publicação no dia-a-dia e no futuro da pessoa, a abrangência da rede social, entre outros critérios. É também da responsabilidade dos pais alertar os filhos sobre a disposição do seu direito à imagem e os riscos da internet”, explica a jurista especializada em Direito da Família.
Com a emergência do ciberespaço surgiram desafios em termos de responsabilidade parental e na forma como as crianças vivenciam a sua infância. Desde logo porque estão expostas a “um mundo novo” disponível à distância de um clique num computador, tablet ou smartphone, o que não acontecia com as gerações anteriores.
Embora ainda não exista uma ampla discussão sobre esta problemática em Portugal, alguns tribunais já mostraram preocupação com a ciberproteção dos menores. Uma das decisões jurisprudenciais pioneiras neste âmbito foi proferida em Junho de 2015 pelo Tribunal de Évora, que proibiu um casal de divulgar imagens e informações da filha nas redes sociais, de forma a salvaguardar o direito à reserva da intimidade e o superior interesse da criança.
“A ânsia de nos enquadrarmos nestes meios de confraternização virtual não pode levar a uma derrogação de direitos essenciais sem qualquer ponderação, principalmente quando se trata de crianças que devem ser preservadas e não expostas”, refere Rossana Cruz.
Áudio:
Rossana Martingo Cruz explica os principais problemas associados às publicação de e sobre crianças.
