Operação Éter. Algumas autarquias do distrito foram investigadas

As câmaras municipais de Braga, Guimarães e Famalicão foram, esta quarta-feira, investigadas pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da Operação Éter. Não há, no entanto, conhecimento da constituição de qualquer arguido. Em causa está uma investigação sobre a instalação de lojas interativas de turismo.
Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio confirmou a presença da PJ nos departamentos de contratação pública e fundos comunitários. “Eu não fui ouvido, nem tenho conhecimento de que tenha sido constituído qualquer arguido”, referiu o autarca.
Em Guimarães, também se confirmam diligências da PJ nos Paços do Concelho. “Que a Câmara tenha conhecimento, não há arguidos”, afirmou fonte oficial à Lusa.
Já na autarquia famalicense, sabe-se que uma técnica responsável pela central de compras “foi ouvida” pela PJ, não havendo igualmente conhecimento da constituição de qualquer arguido.
Presidente e vereadora de Vila Verde e vereador de Vieira do Minho são arguidos
Situação diferente nos concelhos de Vila Verde e Vieira do Minho. O presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, e a vereadora Júlia Fernandes são arguidos na Operação Éter, por causa da instalação de uma loja interativa de turismo no concelho. O mesmo acontece com o vereador da Câmara de Vieira do Minho, Afonso Barroso.
Recorde-se que no dia 25 de outubro, o MP deduziu acusação contra 29 arguidos, incluindo o ex-presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), Melchior Moreira, que se encontra em prisão preventiva desde 18 de outubro de 2018.
O Ministério Público (MP) decidiu separar os processos na Operação Éter, continuando a investigar num inquérito autónomo os factos relacionados com as lojas interativas de turismo (LIT).
No despacho de acusação, o MP diz que quanto ao núcleo de factos em investigação, relacionado com a criação e instalação do projeto de Rede de Lojas Interativas, as diligências de investigação “ainda não estão concluídas, sendo necessário proceder à recolha de mais elementos de prova, quer documental, quer testemunhal, bem como constituir alguns agentes arguidos”. “Assim, considerando que a recolha de prova se prevê morosa, o que não é compatível com o caráter urgente dos presentes autos que têm um arguido detido à sua ordem, determino a separação de processos em relação a estes factos”, refere o documento.
Em causa estão todos os factos relacionados com a criação das LIT dos municípios, das LIT da TPNP, designadamente a LIT móvel e demais factos com eles conexos.
C/Lusa
