ABC/UMinho ‘bate o pé’ à Federação

A Administração do ABC/UMinho pronunciou-se esta quarta-feira sobre o adiamento do jogo entre ABC/UMinho e Benfica que vai definir o novo campeão nacional de Andebol. Tal como já ontem adiantava aos microfones da RUM o presidente da estrutura, o ABC/UMinho critica e contesta a posição tomada pela Federação considerando que se trata de “uma decisão unilateral, sem qualquer sustentação regulamentar e jurídica que fere de morte o princípio da igualdade entre os clubes na competição”. No comunicado pode ler-se ainda que a Federação “não respeita” o teor do regulamento.

Comunicado do ABC/UMinho:

“Relativamente ao 5º jogo da final entre ABC Braga/S. L. Benfica, agendado para o

dia 01 de Junho, pelas 21.00 horas no Pavilhão Flávio Sá Leite, cumpre à Direcção do

ABC de Braga informar e esclarecer o seguinte:

1. Estabelece o regulamento desportivo da prova PO1 a obrigação de

distribuição de 15% dos bilhetes para o Clube adversário (este terá que

efetuar o respetivo pedido de bilhetes ao Clube organizador, até cinco dias

anteriores (prazo continuo) à data da realização do jogo, dando

conhecimento do mesmo à Federação (art.º 5.º, n.º 5 do RE prova);

2. Conforme referido na Nota de Imprensa da FAP no dia 28 de Maio de 2016

(ou seja, 4 dias antes do jogo) veio o SL Benfica requerer a requisição de 250

bilhetes para o jogo em causa;

3. Os serviços administrativos do nosso Clube, estão fechados no fim de

semana, e o mencionado e-mail apenas foi visualizado, na segunda-feira,

dia 30 de Maio.

4. Isto é, o SL Benfica solicitou os bilhetes a que tinha direito, com apenas dois

dias de antecedência da realização do decisivo jogo de atribuição do título

de Campeão Nacional de Andebol e em claro incumprimento com a norma

regulamentar supra mencionada.

5. Em resposta a tal solicitação, informou o ABC que “(…) os bilhetes público

encontram-se já esgotados, comprados por empresas solidárias com esta

posição do nosso Clube, estando a restante lotação consignada a

associados e afins”.

6. Ora em virtude do SL Benfica não ter reclamado os bilhetes nos 5 dias

anteriores (conforme norma regulamentar referida) o ABC de Braga, tem o

direito de comercializar os bilhetes da forma que bem entender.

7. Explicada esta posição, a Federação, remeteu no próprio dia 30 de Maio

duas notificações escritas ao ABC de Braga, visando beneficiar o SL Benfica e

deturpar o princípio da igualdade entre os Clubes participantes;

8. O ABC explicou que o pedido do SL Benfica contraria as normas

regulamentares estipuladas pela Federação, a que esta dolosamente

ignorou;

9. Por consequência a Federação estipulou ao arrepio das normas

regulamentares em vigor que:

i) Dar sem efeito a actual marcação do jogo nº 2395, ABC Braga/S. L. Benfica,

agendado para o dia 01 de Junho, pelas 21.00 horas no Pavilhão Flávio Sá

Leite, com as demais consequências regulamentares;

ii) Proceder à alteração de tal jogo, sendo efectuada nova marcação para

o dia 04 de Junho, pelas 18.30 horas no Pavilhão Flávio Sá Leite, devendo até

ao dia 02.06 p.p., pelas 12 .00 horas, ser assegurada a entrega de bilhetes ao

clube adversário, ou em alternativa, na sede da Federação;

iii) Caso a obrigação regulamentar mencionada supra em ii) não seja

cumprida no prazo estipulado por parte do ABC Braga, a Federação desde

já designou o mesmo dia 04 de Junho, pelas 21.00 horas, no Pavilhão das

Travessas em São João da Madeira, para a realização do referido jogo,

sendo neste caso o jogo integralmente organizado pela Federação,

disponibilizando-se 85% dos bilhetes ao ABC Braga e 15% ao S. L. Benfica.

10. A ausência de normas sancionatórias ou outras, estabelecidas no referido

Regulamento Desportivo específico da prova que, estabeleçam a

possibilidade de alteração do jogo inicialmente agendado para o dia 1 de

Junho, para o dia 4 do mesmo mês (ou outro), e/ou em local que não seja a

casa do ABC em Braga, tem como consequência única a nulidade da

deliberação da Direcção da FAP

11. Trata-se de uma decisão unilateral, sem qualquer sustentação regulamentar

ou jurídica que fere de morte, o princípio da igualdade entre os clubes na

competição.

12. E, em especial, os princípios de organização e transparência previsto no art.

5º do RJFD, pois foi uma decisão tomada sem qualquer possibilidade de

exercício do contraditório pelo nosso Clube.

13. Acresce ainda que, a referida deliberação da Direção da Federação, em

agendar o 5º e último jogo para o Pavilhão das Travessas em S. João da

Madeira, pelas 21.00h, caso não seja cumprido no prazo estipulado a

entrega dos bilhetes ao SL Benfica, constitui uma clara alteração da norma

prevista no art. 3º nº2 al. c) do Regulamento Desportivo da PO01.

14. O que viola o art. 34º nº4 do RJFD que prevê: “A aprovação de alterações a

qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da

época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal,

judicial ou administrativa”

15. Assim sendo, a referida deliberação da Direcção da FAP, para além de não

respeitar o teor do Regulamento Desportivo que elaborou, modifica as regras

da competição em vésperas da realização da final do campeonato,

prejudicando o ABC.

16. O que constitui uma gritante ilegalidade, suscetível de apuramento de

responsabilidade civil (entre outras) à Direção da Federação junto das

instâncias judiciais.

17. Sem prejuízo do conhecimento que ainda hoje daremos, à Secretaria de

Estado da Juventude e do Desporto e ao Instituto Português da Juventude e

do Desporto, I.P. relativamente a esta lamentável e incompreensível

situação

18. Face ao exposto, solicitamos o total apoio de todos os adeptos e

simpatizantes no jogo da Final independentemente do dia, hora, local, ou

adversário que tenhamos de enfrentar…”.

Redação
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