Avisos da PSP para o SCB – Benfica deste domingo

Realiza-se no próximo dia 01 de setembro, pelas 21H00, no Estádio Municipal de Braga, o jogo de

futebol referente à 4.ª jornada da Liga NOS época 2019/2020, entre as equipas Sporting Clube de

Braga e Sport Lisboa e Benfica, considerado de risco elevado.

O Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Braga planeou, para o acontecimento em

questão, um dispositivo policial entendido como “adequado às circunstâncias, na qual são integradas

diferentes valências das quais se destacam, a Unidade Distrital de Informações Desportivas, Equipas

de Intervenção Rápida, Equipas de Prevenção e Reação Imediata, Equipas de Investigação Criminal,

Equipas de Trânsito, o Corpo de Intervenção e o Grupo Operacional Cinoténico”, pode ler-se na nota pública.

O objectivo da missão passa por:

Assegurar a ordem pública e prevenir a ocorrência de situações ou atos perturbadores da

mesma;

Garantir a ordem e as condições de segurança necessárias para a realização do jogo,

prevenindo, sustendo ou dirimindo situações e atos suscetíveis de originarem alterações de

ordem pública ou violência;

Proceder à regularização rodoviária e aos condicionamentos de trânsito necessários à

circulação automóvel nos eixos e artérias de acesso às imediações do estádio;

Garantir a segurança das equipas intervenientes no evento desportivo;

Realizar o acompanhamento e encaminhamento das claques e adeptos das equipas

envolvidas.

Conselhos da PSP aos adeptos dos dois clubes:

Deslocação para o Estádio Municipal de Braga com antecedência, de forma a evitar

aglomerações de última hora;

Utilização preferencial de transportes públicos na deslocação para o complexo desportivo;

No caso de serem utilizadas viaturas particulares, estacioná-las de forma legal, em local

afastado das imediações do Estádio e nunca, em cima dos passeios destinados a peões;

Não deixar objetos de valor à vista no interior da viatura e verificar se os vidros estão fechados

e as portas trancadas por forma a prevenir furtos;

Não serem portadores de objetos proibidos por Lei para este tipo de eventos ou suscetíveis de

possibilitar atos de violência, designadamente, armas, substâncias ou engenhos explosivos

e/ou pirotécnicos, correntes de metal, hastes de madeira e/ou metal, bastões ou similares,

bebidas em garrafa ou lata, peças de fruta e capacetes;

Não adoptar comportamentos geradores de violência e incentivar o “fair – play”.

Redação
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