Famalicão triplica IMI para prédios devolutos no centro da cidade

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão decidiu aplicar o agravamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a prédios devolutos há mais de um ano, localizados no centro urbano de Famalicão.
A autarquia aprovou esta quinta-feira, em reunião do executivo municipal, o agravamento do IMI para imóveis devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, para o triplo, seguindo a legislação em vigor.
De acordo com o levantamento realizado pelos serviços municipais existem actualmente 65 imóveis abandonados no centro da cidade, que irão ver o ser IMI agravado já em 2020.
Para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, a possibilidade de os municípios agravarem o IMI sobre imóveis desocupados, materializada através do novo decreto-lei, é uma ferramenta ao serviço da criação de condições para que haja uma diminuição dos prédios devolutos”, salienta, acrescentado que “quantos mais prédios devolutos tivermos menos capacidade temos no concelho para habitação, comércio, serviços e outros”. Por outro lado, “os imóveis desocupados constituem um perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas e bens, oferecendo uma imagem de degradação e abandono do parque habitacional de Vila Nova de Famalicão”.
Com isto, “a Câmara Municipal pretende dar um sinal aos proprietários de que a melhor solução é ocupar esses prédios para não terem esse agravamento”, explica, referindo que o que “nós desejamos, com esta medida, é que no imediato ou preferência nos próximos meses, esse agravamento seja levantado, o que era sinal que os prédios eram ocupados”. Neste âmbito, o presidente da Câmara Municipal lembra que existe um conjunto de medidas e incentivos municipais de apoio à reabilitação urbana.
Recorde-se que o decreto-lei que agrava o IMI para os prédios devolutos, atribuindo um poder acrescido às autarquias para que o processo mais célere e eficaz foi publicado em maio deste ano.
A Câmara Municipal de Famalicão irá agora submeter a proposta a Assembleia Municipal, para que depois de aprovada, seja feita a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados dos edifícios devolutos.
