Guimarães. Moradores do Centro Histórico podem receber retroactivos do IMI

Esta semana, o Governo, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, determinou que os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Esta manhã, em reunião de executivo em Guimarães, o assunto foi falado e o vereador sem pelouro da coligação Juntos por Guimarães André Coelho Lima levantou outra questão: o social-democrata referiu que os moradores, além de estarem agora isentos de pagarem IMI, devem receber compensação de pagamentos realizados em anos anteriores, que disse serem indevidos.
“Esta decisão diz que o direito à isenção existe desde sensivelmente 2014. Há uma norma que permite que o município entre em contas com o Estado, ou seja, que o Estado devolva ao município a isenção atribuída. Se assim for, não vejo nenhuma razão para que não sejam devolvidos retroactivos do Imposto que foi cobrado indevidamente”, esclareceu.
O presidente da Câmara de Guimarães, num primeiro esclarecimento, deu nota de que há 500 edifícios no Centro Histórico e que a autarquia pode receber entre 140 a 150 mil euros anuais referentes aos anos em que o IMI foi cobrado de modo aparentemente indevido. Depois, Domingos Bragança reconheceu que a autarquia vai “aplicar integralmente a lei”. “Queremos ver se por parte do Estado, se houver esta perda de receita, há aplicação universal, ou seja, se a compensação é dada a todos os municípios que tenham centro histórico classificado”.
O município de Guimarães já isenta desde 2017 os moradores do centro do histórico de pagamento de IMI mas o regulamento municipal não contempla os proprietários de prédios devolutos. A situação, admitiu Domingos Bragança, pode ser alterada: “a lei agora é universal e o que o tribunal diz é que a isenção é para aplicar a todos os prédios que façam parte do edificado do centro histórico”.
A decisão de não pagamento de IMI foi dada pela sub-directora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, numa circular, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em Fevereiro e que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.
