JP quer que Assembleia aprove proposta para converter D. Luís de Castro em residência

A Juventude Popular (JP) de Braga vai continuar a lutar pela conversão da Escola D. Luís de Castro, em Braga, numa residência universitária.

Depois do reitor da academia minhota, Rui Vieira de Castro, ter explicado, em reunião do Conselho Geral, esta semana, que a antiga secundária, bem como o Convento Rosa Lima, em Guimarães, já não dariam lugar a residências universitárias, por não reunirem os requisitos necessários ao abrigo do projecto de investimento da FUNDIESTAMO, a JP reagiu e garante que enviará “uma carta à tutela, ao ministro do Ensino Superior e aos grupos parlamentares, a pedir que aprove uma proposta”, que desejam ver conduzida pela CDS, na Assembleia da República. Franciso Mota diz que a JP de Braga quer que “o Governo cumpra com aquilo com que se comprometeu”. “A verba que há disponível no Orçamento do Estado para o alojamento estudantil e para o reforço de camas nas cidades mais afectadas, como é o caso de Braga, seja transferida para a UMinho e que este projecto seja gerido integralmente pela instituição, com autonomia e com o conhecimento de terreno que tem. O Governo se tiver de boa fé é isso que fará”, explicou o líder da JP.

“De forma construtiva, a JP propôs ao Governo que reconvertesse a antiga Escola Secundária D. Luís de Castro numa residência universitária, ideia com a qual este se comprometeu, no entanto, a Juventude Popular de Braga alertou para eventuais riscos referentes ao modelo adotado pelo executivo para a concretização deste projeto”, nomeadamente ao nível do “modelo de financiamento do projecto, concretizado através do Fundo Nacional tendo em vista a Reabilitação do Edificado (FNRE), uma entidade sem rosto, que podia constituir um entrave à reconversão das infraestruturas, afectando a autonomia das instituições de ensino no que concerne à gestão e propriedade do património, sobre o qual recai o plano”, detalhou o jovem.

“Ora, no Decreto-Lei n.o 30/2019 de 26 de Fevereiro, onde se consagra o plano de intervenção e se prevê, desde logo, a integração de imóveis sem utilização, da propriedade das instituições de ensino superior e de outras entidades, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), o Governo estabelece, no seu artigo 9º, um prazo específico de 60 dias, após a publicação do respetivo decreto-lei, para que a sociedade gestora do FNRE comunique os resultados de avaliação de cada imóvel e as conclusões da análise da sua aptidão para integração no FNRE à entidade gestora do património imobiliário e às instituições de ensino superior com sede ou unidades orgânicas no concelho onde o imóvel se localiza. Volvido o prazo estabelecido pelo próprio Governo, não comunicou nenhuma avaliação da infraestrutura em causa de forma deliberada e consciente”, acrescentou ainda Francisco Mota, que considera, por isso, ter ficado claro que “para além de incumprir com princípios e promessas, o executivo incumpre com prazos estabelecidos e definidos, pasme-se, pelo próprio, preocupando-se simplesmente com o impacto eleitoral”. 

Liliana Oliveira
Liliana Oliveira

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