Lei do IMI para monumentos “dá razão ao PSD”, defende concelhia

André Coelho Lima refere que a proposta do Governo para que prédios classificados como monumentos nacionais voltem a pagar IMI “está alinhada” com a posição que o PSD Guimarães defendeu nos últimos anos. A medida do Executivo, incluída no Orçamento do Estado, prevê a revogação da isenção de IMI aplicável aos prédios com esta designação, onde se incluem os do centro histórico de Guimarães.


No entanto, segundo o mesmo documento, em 2020, o Governo vai delegar às autarquias com centros históricos classificados a possibilidade de isentarem os edifícios do imposto, consoante o critério de cada município.


Esta segunda-feira, à margem da reunião de Câmara, André Coelho Lima, do PSD Guimarães, referiu que esta medida “vem dar razão e vem mostrar que, de alguma forma, a câmara já podia e devia, já que era do seu âmbito de intervenção, ter determinado a isenção de IMI”, lembrando que “a Autoridade Tributária, em 2014, alertou que a isenção não era legalmente atribuída [pelo Estado], mas que podia ser feita pelos municípios”.


O social-democrata recorda que “quando surgiu a primeira interpretação da Auditoridade Tributária de que não havia direito a isenção de IMI nos centros históricos – até aí existia – , a coligação ‘Juntos por Guimarães’ fez uma proposta para que “a classificação dos prédios do centro histórico fosse feita de uma forma individual”, que foi recusada pelo Executivo Municipal.

Guimarães já isenta desde 2017 os moradores do centro histórico de pagamento de IMI, mas o regulamento municipal não contempla os proprietários de prédios devolutos ou em mau estado, algo que foi contestado pela oposição. Sobre a possibilidade da isenção se verificar “prédio a prédio”, como defende o PSD, o autarca Domingos Bragança responde que, se fosse desse modo, “havia, se tanto, 20% de beneficiários”.


“Atendendo ao regulamento existente, nós podemos melhorá-lo e aperfeiçoá-lo. O que agora estamos a fazer é atribuir a isenção ao conjunto dos prédios do centro histórico, com exceção dos devolutos ou em mau estado. Podemos aperfeiçoar essa parte da isenção caso contribua para a sua reabilitação”, adianta.

* com Vanessa Batista

Tiago Barquinha
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