Muro. Tribunal declara que não houve negligência dos alunos

O Tribunal de Braga absolveu esta quarta-feira os quatro estudantes da Universidade do Minho, arguidos no caso da queda do muro que vitimou três outros alunos da instituição de Ensino Superior em 2014.
O Tribunal Judicial de Braga proferiu ao início da tarde o acórdão dos quatro estudantes acusados de homicídio negligente.
Não ficou provado pelo tribunal que os arguidos tinham conhecimento de fissuras e da inclinação do muro. “Não houve negligência nem qualquer falta de cuidado ou criminalidade relevante”, daí a absolvição.
No processo foram ouvidas mais de 20 testemunhas. “Não era previsível que pela acção dos arguidos a estrutura desabasse e, consequentemente, acabasse por ferir pessoas”, determinou o tribunal. A opinião foi “unânime”, os jovens, na altura com 18 anos, não tinham conhecimento suficiente para prever a queda do muro.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido a absolvição dos arguidos, por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro.
Já os advogados de defesa tinham pedido igualmente a absolvição, alegando que quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomínio servido pelo muro (uma estrutura que albergava caixas do correio) e dois elementos da Câmara Municipal de Braga.
Os factos remontam a 23 de Abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro. O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base.
Áudio:
Declarações de João Lemos Ribeiro, advogado de um dos jovens envolvido no processo, a considerar que “foi feita justiça”.
