Professores obrigados a dar notas apesar da greve

Há directores que vão escolher por sorteio quais os professores que terão de estar presentes nos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano, que se deverão realizar entre esta segunda-feira e o próximo dia 5, e há outros que vão fazer esta selecção por ordem alfabética ou por disciplina leccionada. Este é um resumo feito ao PÚBLICO pelos presidentes das duas associações de directores existentes, Filinto Lima e Manuel Pereira.

Por decisão de um colégio arbitral, que é equivalente a uma sentença judicial, as escolas estão obrigadas a cumprir serviços mínimos para assegurar aquelas reuniões, garantindo que nestas esteja presente a maioria absoluta (50% mais 1) dos professores que compõem o conselho de turma. Resultando os serviços mínimos da greve dos professores às avaliações, que está a decorrer desde 4 de Junho, competiria aos sindicatos designar os profissionais para assegurarem o seu cumprimento.

Os sindicatos recusaram por considerarem que o acórdão do colégio arbitral é “ilegal”, os directores questionaram o Ministério da Educação (ME) para saber o que fazer e a tutela respondeu que, desde que garantam os serviços mínimos, podem utilizar os “critérios que entendam mais adequados”.

“Todas as escolas vão encontrar uma solução”, diz Manuel Pereira. O que não o impede de chamar a atenção para o facto de os directores terem ficado, mais uma vez, “entalados entre duas partes” quando fazem “parte de uma delas [os professores]”. Para este director, a decisão do colégio arbitral foi “mais um muro, quando o que se precisa são pontes” entre as partes em conflito, de modo a que “se possa acabar este ano lectivo com dignidade”.

com Público

Redação
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