Queda de muro. Acórdão do julgamento conhecido hoje

O Tribunal Judicial de Braga profere esta quarta-feira o acórdão dos quatro estudantes da Universidade do Minho acusados de homicídio negligente, na sequência da morte de três colegas atingidos por um muro, em Abril de 2014.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro.
O Ministério Público pede absolvição de alunos acusados da morte de colegas em queda de muro em Braga
Os advogados de defesa pediram igualmente a absolvição, alegando que quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomínio servido pelo muro (uma estrutura que albergava caixas do correio) e dois elementos da Câmara de Braga.
Os factos remontam a 23 de Abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro. O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base.
O Ministério Público acusou os quatro estudantes de homicídio negligente, mas em Maio de 2017, no final do primeiro julgamento do caso, o Tribunal Judicial de Braga absolveu-os.
O Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo, nomeadamente, a realização de uma nova perícia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.
A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que disse ser impossível realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.
O administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava “fissuras” e “alguma inclinação”, havendo também “lombas” no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.
Por isso, e face “ao risco de queda” do muro, em 2010 reportou a situação à Câmara, apelando à tomada de medidas para segurança dos transeuntes. “Nunca tive resposta da Câmara”, acrescentou.
Disse ainda que o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque “entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio” e que “era do domínio público”.
Em 2012, o condomínio decidiu instalar as caixas de correio junto aos prédios, mas aquela estrutura continuou de pé, na via pública.
Com Lusa
