Rui Morais na Braval: CDU fala em “tacho político”

A alteração estatutária na Braval e nomeação de Rui Morais para o cargo de administrador executivo desta empresa motivou, esta segunda-feira, duras críticas de Carlos Almeida, vereador da oposição no executivo bracarense. Em reunião de Câmara foi aprovada uma alteração de estatutos na Braval que se reflecte, entre outros, na criação da figura do administrador executivo que passa a fazer a gestão corrente da empresa.
Rui Morais, ele que ocupava o cargo de administrador executivo da AGERE, vai passar a ocupar esse cargo facto que, para o vereador comunista, reflecte o “perder da vergonha” por parte do executivo municipal bracarense. “Isto é de um descaramento gigante. Mesmo que digam que esta alteração estatutária estava prevista, a única leitura que se pode fazer é que a mesma foi feita para encaixar um responsável político numa empresa com participação do município de Braga e de uma empresa municipal, que é a AGERE”, disse Carlos Almeida que fala numa atitude “vergonhosa” por parte do executivo.
“Esta atitude merece o nosso maior repúdio. Está-se a resolver, com amiguismos, um problema político”, considerou o vereador comunista que afirmou que o executivo “arranjou um posto, um emprego, um tacho para remunerar este administrador noutra empresa com participação do município”.
Ricardo Rio refuta críticas do vereador comunista
Ouvido pela RUM, Ricardo Rio disse não concordar com esta análise do vereador comunista afirmando que “Carlos Almeida não mede as palavras”, referindo que “poderia ser outra pessoa qualquer a assumir este cargo” na Braval.
O autarca achou “curioso ver aqueles que sempre defendem uma intervenção acrescida da Câmara Municipal em sede de empresas municipais, a serem os primeiros a rejeitar o reforço da capacidade de intervenção do município, enquanto accionista através da AGERE, numa empresa intermunicipal”.
Ricardo Rio sublinhou, ainda, que “a alteração estatutária não tem a ver com pessoas, mas sim com modelo de gestão”, garantindo que a alteração dos estatutos “já tinha sido alvo de várias conversas” e que “os presidentes de outras Câmaras podem atestar isso mesmo”. Recorde-se que o município de Braga é o maior accionista da Braval, uma sociedade que tem, ainda, como accionistas, os municípios de Vila Verde, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Terras de Bouro, que terão já dado o seu aval a esta alteração.
Ricardo Rio afirmou ainda que, no seu entender, “anormal foi o que se passou em 2013 quando o director-geral da Braval tinha mais poderes do que a administração”. “Não podemos aceitar que seja um funcionário da empresa, e não os representantes directos dos accionistas, que defina o rumo que a empresa vai seguir em cada momento”, esclareceu o edil.
Contactado pela RUM, Pedro Machado, director-geral da Braval, não quis tecer qualquer comentário sobre esta mudança no elenco administrativo da empresa intermunicipal.
Rui Morais vai, ainda assim, manter-se como presidente do Conselho de Administração da AGERE, um cargo não remunerado. Para o seu lugar de administrador executivo entra Cristiana da Costa Barbosa, que exercia funções na empresa “Águas do Norte”. “Nunca lhe perguntei a filiação partidária”, garantiu Ricardo Rio que referiu que esta nova administradora, que vai assumir funções em 2018, “tem curriculum e experiência” na área.
Alterações no estatuto da Braval:
Artigo 12°/n° 2: “Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e o Revisor Oficial de Contas são eleitos em Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o primeiro ano civil para que foram eleitos”.
Artigo 19°/n° 1: “A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo que um deles será executivo.”
Artigo 21°: “O Conselho de Administração poderá delegar num administrador a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma”.
Artigo 22°: “A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites da delegação, e pelas assinaturas conjuntas de dois administradores nas demais situações, sendo uma delas obrigatoriamente a do administrador executivo”.
Áudio:
Críticas de Carlos Almeida à nomeação de Rui Morais foram rebatidas por Ricardo Rio
